quinta-feira
15 abrDireito Processual Penal – Evolução do Júri no Brasil.
a) 1º momento à o júri nasce em 1.822 para apreciar os crimes praticados pela imprensa.
b) 2º momento à em 1.824 o júri foi contemplado na Constituição Imperial.
c) 3º momento à com advento da República, o júri foi contemplado em todas as Constituições, salvo a de 1.937.
d) 4º momento à atualmente, o júri é contemplado no artigo 5º inciso XXXVIII da CF/88, possuindo status de cláusula pétrea.
O júri é um direito fundamental de participação popular na administração da justiça.
O júri é uma garantia fundamental de julgamento por pessoas comuns ao praticarmos crimes dolosos contra a vida.
Em que pese a posição topográfica na CF, é pacífico que o júri integra a justiça comum, seja ela estadual ou federal.
TÁVORA, Nestor. Procedimentos. Instituto Fórmula. Brasília, 2021.
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