Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Abolitio criminis – Art. 28.
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Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Abolitio criminis – Art. 28.

Não ocorreu a descriminalização (abolitio criminis) da conduta de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, mas, tão somente, a mera despenalização, pelo fato de o art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 não impor pena privativa de liberdade ao usuário de drogas.

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