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Direito Civil- Obrigação de dar coisa certa

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De acordo com Fábio Ulhoa, “Na obrigação de dar coisa certa, o  objeto da prestação  do sujeito  passivo está  individuado desde a  sua  constituição.  O  devedor  somente  cumpre  a  obrigação  se  entregar  ao  credor  exatamente  a prestação  especificada  (o  imóvel  localizado  na  rua  x,  número  y;  o  veículo  de  placas  z;  o  exemplar de  um

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Direito de Família- Celebração do casamento

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A celebração do casamento obedece a formalidades essenciais, que, se ausentes, tornam o ato inexistente.[1] O Código Civil dispõe sobre a celebração do casamento nos arts. 1.533 ao 1.542. Primeiramente, é importante destacar os art. 1.533 e 1.534: Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de

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Direito Civil- Bens

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Bem: “Sob o ponto de vista jurídico, bem é aquilo que pode ser objeto de uma relação jurídica, vale dizer, ‘utilidades materiais ou imateriais que podem ser objeto de direitos subjetivos’.” [1] Patrimônio: “projeção econômica da personalidade, consistindo num conjunto unitário e indivisível, uma vez que pertence a uma só pessoa e não pode ser

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Direito Penal- Prescrição

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Houvera alterações com o pacote anticrime na prescrição, modificações que provavelmente só serão aplicadas para os crimes cometidos após o início da vigência da Lei, levando em consideração que a prescrição tem natureza penal. A prescrição não corre enquanto não for resolvida a lide em outro processo que haja dependência. A lei 13.964 de 24

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Direito de família- Capacidade para o casamento

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Primeiramente, é necessário compreender que não se pode confundir a incapacidade para o casamento com os impedimentos matrimoniais. A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida

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Direito Civil – Alienação fiduciária em garantia.

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Conceito: Negócio  jurídico  pelo  qual  o  devedor  fiduciante  aliena  o  bem  adquirido  a um  terceiro,  o  credor fiduciário,  que  paga  o  preço a o alienante  originário. Constata-se que  o  credor  fiduciário  é  o  proprietário  da  coisa,  tendo,  ainda,  um  direito  real  sobre  a coisa  que  lhe   é  própria.  Com  o  pagamento  de   todos 

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Direito Processual Penal – Dos legitimados para interposição do recurso.

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Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. São legitimados para interpor recurso: a) Ministério Público; b) Querelante c) Réu, diretamente; d) Procurador

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Direito Penal- Classificação das normas penais

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A finalidade das normas penais nem sempre é a punição. Existem normas penais que possuem conteúdo meramente explicativos. Assim temos: Incriminadoras: criam crimes e cominam penas. Preceito primário da norma incriminadora (preceptum iuris): detalha a conduta que se procura proibir ou impor. Preceito secundário (sanctio iuris): individualiza a pena. B) Não incriminadoras: não criam crimes

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Direito Administrativo – Formas de descentralização administrativa.

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Formas de descentralização administrativa Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central. Na descentralização territorial incluem–se

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