Jurisprudência – ações coletivas
A eficácia da decisão proferida em ACP não fica limitada ao território do juízo prolator da decisão O art. 16 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) estabelece o seguinte: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for
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