Direito Administrativo – Consórcio Público (Lei nº 11.107/2005):
É constituído para a realização de objetivos de interesse comum. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Somente entes políticos (U, E, DF e M) podem participar como consorciados, mas o consórcio poderá
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