Direito Administrativo
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Direito Administrativo – Consórcio Público (Lei nº 11.107/2005):

É   constituído  para  a  realização   de  objetivos  de  interesse  comum.  O  consórcio  público  constituirá  associação  pública  ou  pessoa  jurídica  de  direito  privado.  O consórcio  público  será  constituído  por  contrato  cuja  celebração  dependerá  da  prévia  subscrição  de protocolo de  intenções. Somente  entes políticos (U,  E, DF e  M) podem participar como  consorciados, mas o consórcio  poderá 

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Direito Administrativo- Prescrição da infração administrativa

Para infrações disciplinares praticadas por servidores públicos: A regra geral do prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de 5 anos, nos termos do art. 142, I da Lei nº 8.112/90, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar. Quando o servidor público comete infração disciplinar também tipificada como

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Direito Administrativo- Teoria da perda de uma chance

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O  STJ  reconheceu  a  responsabilidade    civil    do    Estado    com  fundamento  na  teoria    da  ” perda    de    uma    chance”  quando    demonstrado  o    erro    no  tratamento     médico  pelo    sistema    público    de     saúde.   Porém,    ao    julgar  pedido    de    indenização    em    face    de     interpretação equivocada    por    parte    da    Administração    Pública    quanto    à    impossibilidade    de    acumulação  de  cargos ,  não 

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Direito Administrativo- Regime Jurídico Administrativo dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização.

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Regime Jurídico da Administração é o gênero, que possui como espécies: o Regime de Direito Privado (O Poder Público está nas mesmas condições dos particulares, exemplo: exploração de atividade economica pelo Estado) e o Regime Jurídico Administrativo, este último composto por princípios e regras que norteiam o Direito público, com prerrogativas e restrições. Desconcentração: é

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Direito Administrativo- Princípio da Continuidade

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(art. 6º, Lei 8.987/95): a atividade administrativa deve ser ininterrupta. Servidor público e Greve: os militares (CF) e os policiais civis (STF) NÃO têm direito de greve. Os servidores civis têm direito de greve, garantido pela CF (dependente de lei ordinária específica – norma de eficácia limitada). A Lei Geral de Greve é aplicada por

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Direito Administrativo – Função extroversa e introversa.

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FUNÇÕES EXTROVERSA E INTROVERSA: – Função externa (extroversa): refere-se à atividade-fim da Administração Pública, que objetiva atender interesses públicos primários em benefício direto dos cidadãos. (CARVALHO, 2019, p. 34). – Função interna (introversa): atine à atividade-meio da Administração Pública, que atende as necessidades da coletividade apenas de forma indireta, já que busca primordialmente concretizar o

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Direito Administrativo- Controle da Administração

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            Sistemas (direito comparado):             1. Contencioso administrativo (francês): a separação de poderes é absoluta. As controvérsias que tenham como parte a Administração Pública não se submetem ao controle do judiciário. Sistema de Dualidade de Jurisdição: jurisdição comum – exercida pelo judiciário, julgando as demandas da sociedade (particulares); jurisdição administrativa (exercida pelo Conselho de Estado)

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Direito Administrativo- Administração Pública Indireta

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Autarquia: pessoa jurídica de direito público que exerce atividade típica de Estado. Segue regime de precatórios, sujeita-se à Lei de Responsabilidade Fiscal, têm no   processo tratamento de Fazenda Pública (prazos dilatados, reexame necessário). Regime Jurídico único – estatutário ou celetista. A imunidade recíproca só alcança os entes políticos, as autarquias e fundações de direito público. 

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Direito Administrativo – Aposentadoria do Servidor Público (art. 40 da CF -atualizado com EC 103)

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Regimes Obrigatórios: Regime Geral de Previdência – INSS  (se aplica a todos que exercem atividade remunerada e não tenham regime próprio) Servidores públicos: celetista, temporário, comissionados (detentor de cargo em comissão) Regime Próprio de Previdência: se aplica aos detentores de cargo público efetivo e desde que o ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado

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