Legislação Penal Especial – Epidemia com resultado morte
Segundo o autor Pedro Lenza (2019, p. 92) “epidemia é o surto de uma doença que atinge grande número de pessoas em determinado local ou região, mediante a propagação de germes patogênicos. A provocação intencional de epidemia é punida com reclusão, de 10 a 15 anos, mas só terá o caráter hediondo quando resultar em
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