Legislação Penal Especial
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Legislação Penal Especial – Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

A Lei n.° 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica) é conhecida como “Lei Maria da Penha”, em uma homenagem à Sra. Maria da Penha Maia Fernandes que, durante anos, foi vítima de violências domésticas e lutou bastante para a aprovação deste diploma. A Lei n.° 11.340/2006 prevê regras processuais instituídas para proteger a mulher vítima de violência doméstica.

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Legislação Penal Especial – Lei nº 7.210/84 – LEP – Remição da pena por estudo.

O fenômeno da remição é um benefício concedido aos condenados que é capaz de abater a pena, em virtude do trabalho ou do estudo. Como funciona o abatimento? Lei 7.210/84. Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução

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Legislação especial – nº 11.343, lei de drogas.

A lei 11.343/2006 – Lei de drogas institui: O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad Prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; Define crimes e dá outras providências.

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Legislação Especial ( Lei nº 7.210/1984 – LEP) Saídas temporárias.

A saída temporária é um benefício concedido pelo juiz da execução penal aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto. Tal benefício possibilita que o preso se afaste por um curto período de tempo da unidade prisional e, após o transcurso deste prazo, retorne à unidade para retomar o cumprimento regular de sua pena. Requisitos

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