Direito do Trabalho – características do contrato de trabalho.
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Direito do Trabalho – características do contrato de trabalho.

  • Contrato de direito privado: não é de direito público. Existe liberdade significativa na estipulação de cláusulas contratuais. 
  • Consensual: dispensa formalidades, envolve consentimento que pode ser expresso (verbal ou escrito) ou mesmo tácito; 
  • Bilateral: envolve duas partes; 
  • Oneroso: não é gracioso. Envolve ônus, retribuição; 
  • Sinalagmático: envolve obrigações recíprocas (para o empregado e para o empregador); 
  • Comutativo: as obrigações são equivalentes; 
  • Personalíssimo em relação do trabalhador: “intuito personae”, significa dizer que o próprio trabalho é o obreiro e tem que prestar serviços pessoalmente. 
  • Sucessividade: de trato sucessivo. As obrigações (do empregado e do empregador) se renovam periodicamente.

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