Regime Jurídico Administrativo dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização.
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Regime Jurídico Administrativo dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização.

Regime Jurídico da Administração é o gênero, que possui como espécies: o Regime de Direito Privado (O Poder Público está nas mesmas condições dos particulares, exemplo: exploração de atividade econômica pelo Estado) e o Regime Jurídico Administrativo, este último composto por princípios e regras que norteiam o Direito público, com prerrogativas e restrições.

  • Desconcentração: é a distribuição de competências, no âmbito interno, por meio de órgãos, na mesma pessoa jurídica.
  • Órgãos Públicos: são criados por lei, vedada a criação mediante decreto autônomo. Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta de personalidade jurídica.
  • Descentralização: é a distribuição de competências, por meio de entes diversos, ou seja, outras pessoas jurídicas.  
  •  Descentralização por Outorga:  ou descentralização por serviço. Transfere a titularidade e a execução do serviço por meio de lei e em benefício das pessoas da Administração indireta de direito público. 
  • Descentralização por Delegação: ou descentralização por colaboração. Transfere apenas a execução do serviço. É possível ocorrer por meio de lei, às pessoas da administração indireta de direito privado, por contrato administrativo, aos particulares ou por ato administrativo unilateral.  

Resumo Esquematizado. Direito Administrativo. Instituto Fórmula, 2021.

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