quinta-feira
1 outDireito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.
Princípio da insignificância (bagatela)
Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo.
Não é apenas princípio e sim medida de política criminal (aplicação do direito que leva em conta os direitos da coletividade), serve como espécie de “filtro” entre a legislação e os interesses da sociedade. Possui natureza jurídica de exclusão de tipicidade.
Pode-se afirmar que a finalidade de tal princípio é promover uma interpretação restritiva das leis penais, isto é, reduzir o alcance da norma penal.
Ex.: furto famélico.
Aplicação do princípio da insignificância
O Supremo Tribunal Federal entendeu que para a aplicação do princípio da insignificância, deve ser levado em conta, alguns requisitos:
- mínima ofensividade,
- nenhuma periculosidade social da ação,
- reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
- inexpressividade de lesão jurídica provocada. [1]
Aplicabilidade: não somente aos crimes patrimoniais, mas é aplicável a todo crime que seja compatível com o princípio.
Exceções: não se aplica este princípio nos crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e nos crimes contra a Adm. Pública.
STJ. Súmula 599
– O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração
pública.
[1] MPF. Aplicação do princípio da insignificância exige análises das condições pessoais do agente no caso concreto, defende MPF. Procuradoria Geral da República. Publicação: 22/08/2017. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stj-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-exige-analise-das-condicoes-pessoais-do-agente-no-caso-concreto-defende-mpf#:~:text=Para%20o%20STF%2C%20s%C3%A3o%20necess%C3%A1rios,inexpressividade%20de%20les%C3%A3o%20jur%C3%ADdica%20provocada.> Acesso em: 28/08/2020.
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