quinta-feira
20 maioDireito Previdenciário – Gestão Quadripartite.
A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada,
envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência
da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a
teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.
Este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, que assegura a
participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses
profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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