segunda-feira
19 abrDireito Processual Penal – Característica do Tribunal do Júri.
a) Tribunal heterogêneo à o tribunal do júri é composto por 1 juiz presidente e por 25 jurados. Dos jurados presentes, devem ser sorteados 7 que vão integrar o conselho de sentença.
Obs.: Classificação das decisões judiciais, em razão do órgão prolator:
- Decisão subjetivamente simples: decisão proferida por um órgão monocrático.
- Decisão subjetivamente plúrima: é aquela proferida por um órgão colegiado homogêneo. Ex.: pleno do STF.
- Decisão subjetivamente complexa: é aquela proferida por um órgão colegiado heterogêneo. Ex.: júri.
b) Tribunal horizontal à inexiste hierarquia entre o juiz presidente e os jurados.
c) Tribunal temporário à o júri é idealizado para funcionar por determinados períodos do ano, definidos na lei estadual.
Obs.: Enquadramento terminológico:
i) reunião do júri: ela retrata os meses do ano em que o júri atua.
ii) sessão do júri: é o ato solene em que o processo é submetido a julgamento.
É possível a realização de mais de uma sessão no mesmo dia, com o mesmo Conselho de sentença, pressupondo concordância das partes. [1]
d) Tribunal
que vota por maioria à com 4 votos em determinado sentido, os demais
serão descartados.
[1] CPP. Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
TÁVORA, Nestor. Procedimentos. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
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