quinta-feira
24 setDireito Processual Penal – Modalidades de prisões.
- Prisão decorrente de sentença penal condenatória irrecorrível: segundo Levy Emanuel Magno é aquela prisão que resulta de sentença penal condenatória transitada em julgado que impôs pena privativa de liberdade.
Essa modalidade de prisão é a que coaduna integralmente com o princípio do estado de inocência ou da presunção de não culpabilidade.
Após o trânsito em julgado, o condenado tem que cumprir pena em regime no qual sua liberdade seja cercada temporariamente. Tal modalidade é considera “prisão-pena.” [1]
- Prisões cautelares: Também denominadas como provisórias ou processuais.
A prisão cautelar é aquela que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Por esse motivo e em respeito ao princípio da presunção de inocência, deve ser imposta em caráter exepcionalíssimo.
- Prisões decretadas (mandado de prisão): O juiz, entendendo ser cabível a decretação da prisão, fundamentará as razões que o levaram a decretar a prisão determinando a expedição de mandado de prisão.
O mandado
de prisão é um documento expedido pelo Poder Judiciário indicando a pessoa que
deve ser recolhida ao cárcere. No mandado estará mencionada a infração que
motivou a prisão e será dirigido a quem tem responsabilidade para cumprir o
mandado.
OBS.: Ninguém será recolhido ao cárcere por força de
mandado sem que o executor da ordem esteja em posse efetiva dessa ordem
judicial, com a certificação de que foi expedida por autoridade judiciária. [2]
[1] Ibidem.
[2] MAGNO, Levy Emanuel. Curso de Processo Penal Didático. ed. atlas. São Paulo, p. 518.
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