Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Conceito de Acessibilidade.
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Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Conceito de Acessibilidade.

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

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