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Direitos Difusos e Coletivos – Inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública – Lei nº 7.347/1985.

ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL. Atenção! “Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a eficácia das sentenças proferidas nesse tipo de ação à competência territorial do órgão que

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Direito Empresarial – Teoria dos atos de comércio/Teoria da empresa.

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• Teoria dos Atos de Comércio: empresário é quem pratica os chamados atos de comércio, previstos expressamente na legislação. Foi o modelo do CC/1850. O problema é que muitas atividades ficavam de fora, o que gerava dificuldades práticas, já que, por não serem consideradas atividades empresariais, elas não podiam utilizar certos instrumentos tipicamente comerciais (ex.

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Direito Internacional Público – Relações diplomáticas – Das imunidades e privilégios.

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São benesses especiais reconhecidas às missões diplomáticas, às repartições consulares, às organizações internacionais, com intuito de possibilitar que seus representantes exerçam suas funções no País o qual cumprem missão, de forma plena e livre, isto é, sem a mediação do país receptor. Essas prerrogativas não possuem a finalidade de beneficiar os agentes, mas, sim, de

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Direito Processual Penal- Legitimidade das Partes

Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Quem pode entrar com a ação, contra quem. LEGITIMIDADE ATIVA: MP (art. 129, I da CF), regra geral; AÇÃO PRIVADA: ofendido ou representante legal. PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO PENAL: – Legitimidade ativa: POSSÍVEL – QUEIXA CRIME NOS CRIMES CONTRA A HONRA OBJETIVA. – Legitimidade passiva: TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO!

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Direitos Humanos- Gerações

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Classificação tradicional: a doutrina divide os direitos humanos em gerações: PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirmase a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado. SEGUNDA GERAÇÃO: Refere-se aos

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Direito Internacional Público – Fontes.

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O Estatuto da Corte Internacional de Justiça que é o principal órgão judicial das Nações Unidas, apresenta uma lista de fontes em seu artigo 38, vejamos: Artigo 38  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais,

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Criminologia- Ideologia da defesa Social e seus Princípios

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O conteúdo da ideologia da defesa social é reconstruído por Alessandro Baratta, por meio dos seguintes princípios: a) Princípio de legitimidade. Significa que o Estado, como expressão da sociedade, está legitimado para reprimir a criminalidade, da qual são responsáveis determinados indivíduos, por meio de instâncias oficiais de controle social (legislação, polícia, magistratura etc.); b) Princípio do bem

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