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Direitos Humanos- Noções Introdutórias

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Conceito: A definição da noção de direitos humanos é objeto de polêmica. Há muitas acepções de direitos humanos. Segundo GREGORIO ROBLES, a questão não só não é pacífica, como também é influenciada por pontos de vista de cunho político e ideológico. Para PORTELA, direitos humanos são aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja

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Direito Processual do Trabalho – Legitimidade da ação rescisória.

São legítimos: partes sucessor (a título singular ou universal) MP (conforme a Súmula 407 do TST, o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação rescisória em qualquer hipótese em que houver interesse público envolvido) [1] terceiro juridicamente interessado aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção (ex.: litisconsórcio passivo

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Criminologia Ambiental

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Vertente da criminologia que estuda o crime, a criminalidade e a vitimização na forma como estes elementos se relacionam com os espaços físicos. Tem raízes nas escolas sociológicas ecológicas da criminalidade. Analisa os modos como o ambiente gera oportunidades para a prática criminosa, permitindo a definição de medidas de prevenção que interfiram nos espaços físicos

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Direito Civil – Obrigações.

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Elemento das obrigações: “A obrigação é a forma básica de vínculo estabelecida pelo Direito Civil (ao lado das qualidades especiais, como a filiação, o vínculo de parentesco, etc.). Tem como elementos, na lição sintética e atual de Ruggiero, ‘um vínculo jurídico que liga uma pessoa a outra; o duplo sujeito ativo (credor) e passivo (devedor)

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Direito Processual Penal- Classificação das Ações Penais

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Aqui estudaremos o seguinte: 1) Ação penal pública: 1.1) Ação penal pública incondicionada; 1.2) Ação penal pública condicionada; 1.3) Ação penal pública “subsidiária da pública” (DL 201 e Código Eleitoral); 2) Ação penal de iniciativa privada: 2.1) Ação penal privada personalíssima; 2.2) Ação penal privada exclusivamente privada; 2.3) Ação penal privada subsidiária da pública. 3)

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Tabelionato de Notas – Requisitos do inventário extrajudicial.

Todos os interessados devem ser capazes e concordes – se houver litígio deve ir para o judiciário, da mesma forma ocorrerá se o litígio surgir no decorrer do inventário extrajudicial. Presença de advogado, dispensada a procuração – o advogado assiste ao ato. Quitação prévia do imposto de transmissão – pode parcelar, mas deve quitar completamente.

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Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)

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Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º). Procedimento sumário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos e inferior

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Direito Processual Penal- Sistemas processuais penais

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Sistema processual é um conjunto de normas e princípios que regem o Direito Processual Penal numa determinada região e num dado período histórico. Pela doutrina, são três os Sistemas Processuais: Sistema inquisitorial Sistema Acusatório Sistema Misto SISTEMA INQUISITORIAL OU INQUISITIVO             É caracterizado pela concentração das funções de acusar, julgar e defender em uma única

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Informática – Hardware (Unidade da medida).

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Bit é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida, usada na Computação e na Teoria da Informação. Um bit pode assumir somente dois valores: 0 ou 1, corte ou passagem de energia, respectivamente. Embora os computadores tenham instruções (ou comandos) que possam testar e manipular bits, geralmente são idealizados para armazenar

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