quinta-feira
4 marDireito Penal – Homicídio Privilegiado.
Homicídio Privilegiado: homicídio com causa de diminuição de pena. Três hipóteses:
- Relevante valor social: interesse da sociedade. Exemplo: o agente mata um traficante que vende drogas na escola da vizinhança.
- Relevante valor moral: interesse do próprio agente. Exemplo: o agente mata pessoa que estuprou sua filha.
- Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima: o agente está dominado.
Observação 01. Sob influência é atenuante e não se configura como homicídio privilegiado.
Observação 02. Injusta agressão é legítima defesa.
Causa de aumento de pena e qualificadora: nos dois casos há aumento de pena, mas na qualificadora há uma nova dosimetria penal. O aumento de pena traz o aumento de uma fração.
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