terça-feira
16 junResumo Esquematizado Direito Ambiental
Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
- Unidades de Proteção Integral[1]
- Estação Ecológica (ESEC) – destina-se à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas.
- Reserva Biológica (REBIO) – objetivo: preservação integral da biota, sem a interferência direta do ser humano.Propriedade púbica. Proibida visitação pública (exceto com fins lucrativos);
- Parque Nacional (PN) – objetivo: preservar os ecossistemas naturais que possuem relevância ecológica e beleza cênica. Pode haver pesquisas e atividades educativas, atividades educacionais, turismo ecológico, quando autorizadas. A depender de qual ente federativo o instituir, receberá o nome de parque “estadual, distrital ou municipal”.
- Monumento Natural (MONAT) – Objetivo: preservar sítios naturais e raros, singulares ou de beleza. Admite visitação pública;
- Refúgio da Vida Silvestre (RVS) – Objetivo: preservar ambientes naturais típicos de reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Área pode ser pública ou particular.
- Unidades de Uso Sustentável [2]
- Área de Proteção Ambiental (APA) – Objetivo: proteger a diversidade biológica; disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; em regra, são extensas com ocupação humana. Possui atributos bióticos, abióticos e culturais.
- Área de relevante Interesse Ecológico (ARIE) – Objetivo: manter os ecossistemas naturais. Área pode ser pública ou particular. Em regra, pouca extensão e sem ocupação humana. Possui características naturais extraordinárias ou abriga exemplares raros da biota.
- Floresta Nacional (FLONA) – Objetivo: manter uso sustentável dos recursos e desenvolver pesquisa científica. Área pública. Vegetação predominante nativa.
- Reserva Extrativista (RESEX) – propriedade pública que é utilizada por populações extrativistas. Uso concedido pelo poder público via contrato. Pode haver agricultura, criação de animais e pesquisa.
- Reserva da Fauna (REFU) – propriedade pública que possui área natural com animais nativos. Excelente para o estudo científico. Possui manejo dos recursos faunísticos. Propriedade pública. Proibida a caça.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) – área natural que abriga populações tradicionais, com exploração sustentável. Propriedade pública. Permitida visitação pública
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – propriedade privada, gravada com perpetuidade. Objetivo: conservar a diversidade biológica. Permitida pesquisa e visitação.
Questões
1) CESPE – 2019 – Prefeitura de Campo Grande – MS – Procurador Municipal
As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.
Gabarito: Errado.
Comentário: A questão trata sobre a Lei 9.985/00 (Unidade de Conservação da Natureza): Disposições Gerais. O art. 42º da lei em sua redação traz que: Art.42º As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.
2) VUNESP – 2019 – Prefeitura de Valinhos – SP – Engenheiro Ambiental – GP
Uma das Unidades de Conservação (UCs) de um município do estado de São Paulo é a “Estação Ecológica de Valinhos”. Considerando a Lei nº 9.985, de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, a classificação tipológica dessa UC e uma de suas características.
A) Preservação sustentável: pode ser constituída por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
B) Uso sustentável: visa à preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
C) Proteção integral: é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
D) Proteção sustentável: sua principal função é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
E) Uso integral: objetiva a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Gabarito: C
Comentário: Art. 7°, Lei 9.985/00 Art. 9o A
Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas. (…) § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando
com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da
unidade ou regulamento específico.
[1] Disponível em: Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.
[2] Disponível em: Disponível em: AMADO, Frederico. Sinopse n° 30 Direito Ambiental. 8° ed. 2020. Editora JusPODIVM.
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