Resumo esquematizado – Estatuto da Criança e do Adolescente, evolução legislativa
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Resumo esquematizado – Estatuto da Criança e do Adolescente, evolução legislativa

Para Emílio García Mendez, a evolução da Legislação da criança e do adolescente se deu em três etapas:

1) Etapa da infância negada: não havia uma legislação própria, não havia a figura da infância e da adolescência até o final do século XIX, o tratamento era igual a de um adulto. A responsabilização se dava de duas formas, ou a mesma de um adulto, ou nenhuma responsabilização. Exemplos de Legislação dessa etapa: Código Criminal do Império (1830) e Código Penal de 1890.

VUNESP, Juiz, TJMS, 2015: Na fase da absoluta indiferença, não havia leis voltadas aos direitos  deveres de crianças e adolescentes. (Correto)

MPE-SC – Promotor de Justiça, 2019: Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. (Correto)

2) Etapa menorista: também conhecida como tutelar, tinha uma legislação própria, havia foco na correção da delinquência., usava-se a expressão “menor” como algo pejorativo, delinquente, a quem necessitaria de maior intervenção disciplinar. Tinha a ideia do Estado como substituto do poder familiar, com seu juizado próprio, nasce o “Juizado de Menores”. Exemplos de Legislação dessa etapa: Código de Menores de Mello Mattos (1927) e Código de Menores da Ditadura Militar (1979).

Marcos importantes: Instituto Interamericano da Criança (órgão da OEA), o Primeiro Congresso Internacional de Menores (1911), criação do Serviço de Assistência aos Menores (1942) que deu origem a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), criada em 1964 na Ditadura Militar.

3) Etapa garantista: reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos, decorrente da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 e se concretiza na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 1989.  Exemplos de Legislação dessa etapa: Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

Hoje temos um capítulo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Capítulo III), para tratar das Garantias Processuais:

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

I – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III – defesa técnica por advogado;

IV – assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

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