segunda-feira
22 marTabelionato de notas – Ata notarial.
Qual é o conceito de ata notarial? Seguno P.R. Gaiger Ferreira “é o instrumento público para registro de fatos jurídicos, naturais ou voluntários, no qual o tabelião constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, para a própria pessoa ou por meio de um preposto autorizado.”
Devemos sempre nos lembrar que a ata notarial é um instrumento público.
Ata notarial ≠ escritura pública
Características da ata notarial:
- É dotada de fé-pública;
- Possui força pré-constituída;
- Tem natureza de documento público.
Qual é a lei que trata sobre a ata notarial? Ela está tipificada no artigo 384 do CPC.
ROLIM, Roberta. Ata notarial. Instituto Fórmula, Brasília, 2021.
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