dicas para concursos públicos
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Direito Constitucional – Incorporação, subdivisão e desmembramento dos Estados

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Art. 18, § 3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorporação: representa a união geográfica e populacional de dois ou mais Estados já

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Legislação Penal Especial – Epidemia com resultado morte

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Segundo o autor Pedro Lenza (2019, p. 92) “epidemia é o surto de uma doença que atinge grande número de pessoas em determinado local ou região, mediante a propagação de germes patogênicos. A provocação intencional de epidemia é punida com reclusão, de 10 a 15 anos, mas só terá o caráter hediondo quando resultar em

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Direito Penal – Suspensão Condicional da Pena – SURSIS.

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SURSIS “é a suspensão da execução condicional da pena, por um determinado prazo, mediante certas condições. A expressão origina-se do francês “surseoir” que significa suspender”. [1] ORIGEM DA SURSIS.   1ª corrente: o instituto nasceu nos EUA, com a criação da Escola Industrial de Reformas.          2ª corrente: o instituto teve origem com o projeto

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Direito Administrativo – Improbidade Administrativa

Enriquecimento ilícito: só dolo, com as seguintes penalidades: a) Perda de bens ou valo res acrescidos ilicitamente ao  patrimônio.  b) Ressarcimento integral d o dano.  c) Perda da função pública.  d) Suspensão dos direitos  políticos de 8 a 10 anos.   e) Multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. f) Proibição de contratar

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Direito Constitucional- Princípio da Reserva de Plenário (Full Bench/ Full Court)

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Surgiu na constituição de 1934 Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal. Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação. Maioria absoluta do

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Pacote Anticrime e as alterações do Código Penal-Da alteração ao art. 157 do CP – Do crime de roubo

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O crime de roubo sofreu diversas modificações nos últimos tempos. Antes, havia previsão para o roubo simples e o roubo majorado. Com a Lei 13.654/2018 o roubo majorado com emprego de arma foi revogado, e em compensação, criou-se a figura do roubo com arma de fogo. A partir daí discutia-se a constitucionalidade do inciso I.

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Direito Penal- Da alteração ao artigo 75 do CP – Dos limites das penas

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Antes da Lei nº 13.964/19, o cumprimento da pena privativa de liberdade não poderia ser superior a 30 (trinta) anos. Com o advento da 13.964/19 esse teto subiu para 40 (quarenta) anos. Exemplo: Fernandinho Beira-mar, condenando em média a 150 anos de prisão (crimes anteriores à Lei 13.964/19). O art. 75 deve ser aplicado com

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Legislação Penal Especial- Juizado de Violência Doméstica e Familiar

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Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a

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Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha

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É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. STJ. 3ª Seção. EREsp 1624564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683). STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915). Márcio André Lopes Cavalcante relata: “imagine a situação hipotética: João, por meio de um site,

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Legislação Penal Especial- Lei 10.826/2003 – Armas de fogo (Estatuto do desarmamento)- Disparo de arma de fogo

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Lei 10.826/2003. Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime

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