Direito Civil – Das espécies de provas.
O artigo 212 apresenta os meios de provas dos atos negociais que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, a fim de, convencer o juiz dos referidos fatos.” [1] Confissão: “Tanto judicial como extrajudicial é o ato pelo qual a arte, espontaneamente ou não, admite a verdade sobre um fato contrário ao seu
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