Reversibilidade das tutelas provisórias
Irreversibilidade (art. 300, § 3°, CPC) – outro ponto bem interessante sobre as tutelas provisórias é a irreversibilidade. Não faz sentido conceder uma medida que tenha efeitos irreversíveis e o maior cuidado deve ser com a tutela antecipada pois ela efetivamente produz resultados mais significativos. Por isso o § 3° traz que: § 3º A
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