Contrato Estimatório
O contrato estimatório está presente entre os artigos 534 e 537 do Código Civil. De acordo com Tartuce, “o contrato estimatório ou venda em consignação pode ser conceituado como o contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço de estima; ou devolva os
Leia mais