Espécies de pessoas jurídicas (Direito Civil)
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Espécies de pessoas jurídicas (Direito Civil)

a) Pessoa jurídica de direto público
– Externo: quando é regida por normas de direito internacional público. Exemplos: estados soberanos; OIT.
– Interno: De acordo com o art. 41 do CC/2002 são pessoas jurídicas de direito público interno os entes federativos. União/Estados/DF/Municípios + autarquias e as associações públicas. São criadas por lei em sentido amplo.

b) Pessoa jurídica de direto privado
É a pessoa jurídica instituída pela vontade de particulares, visando a atender os seus interesses e são criadas pelo registro do ato constitutivo, art. 45, CC. O art. 44 do CC traz o rol das pessoas de Direito Privado:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;

III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

Espécies de pessoas jurídicas:
 Sociedade – união de pessoas com fins econômicos.
 EIRELI – não é sociedade. É empresa. Art. 980-A do CC.
 Sociedade de advogados.
 Sociedade individual de advocacia.
 Associação – união de pessoas sem fins econômicos.
 Fundação – patrimônio destinado a um dos fins do art. 62 do CC.
 Organização religiosa. A autonomia não é absoluta.
 Partidos políticos.

Obs. 1: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública. Pessoa jurídica de direito privado. Enquadrados como Sociedades, art. 44 do CC.
Obs. 2: OSCIP e OS. Não são pessoas jurídicas. Qualidade de Direito Administrativo, na qual suas qualidades são outorgadas a determinadas pessoas jurídicas que preenchem os requisitos legais. São títulos dados a associações ou fundações.

 

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Espécies de pessoas jurídicas

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