sexta-feira
22 maioO Diálogo das Fontes e o CDC
O diálogo das fontes propõe a superação dos critérios clássicos de interpretação das normas quando há conflito entre elas. Previsto desde a época de Savigny, a superação desses conflitos deve ser feita pelos critérios hierárquico, de especialidade e cronológico, ou seja, a norma superior supera a inferior, a especial supera a geral e a posterior supera a anterior.
Com normas principiológicas, como é o caso do CDC, não há mais necessidade de aplicação desses critérios, pois ele necessita de uma interpretação conjunta para a sua aplicação. É uma necessidade de coordenação das normas que estão em conflito. Um bom exemplo é a relação entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Relação entre CC e CDC:
- Diálogo Sistemático de Coerência: aproveitamento de conceito (ex: bem móvel).
- Diálogo Sistemático de Subsidiariedade e Complementaridade: aplicação de normas de outro sistema para solução de caso concreto (ex: prazo para repetição do indébito).
- Diálogo das Influências Recíprocas: influência do sistema geral no especial do sistema especial no geral (ex: escolha pela teoria finalista mitigada em razão do CC).
A teoria do diálogo das fontes foi produzida pelo doutrinador alemão Erik Jayme e trazida para o Brasil por Cláudia Lima Marques.
Essas três teorias de diálogo das fontes são bastante fluidas e devem ser analisadas no caso concreto. O ponto principal é que o diálogo das fontes é útil e suficiente para resolver qualquer conflito entre normas.
Para Garcia,
“2. Diálogo das fontes. O diálogo das fontes propiciará a conexão intersistemática existente entre o CDC e outros diplomas legais, mais especificamente, o Código Civil de 2002, em decorrência da forte aproximação principiológica entre ambos, buscando ampliar os benefícios e amparar melhor o consumidor.” [1]
[1] GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor – 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 118.
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