Resumo Esquematizado Constitucional – Ministério Público
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Resumo Esquematizado Constitucional – Ministério Público

Função essencial à justiça

Ministério Público (arts. 127 a 130 da CF/88)

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Princípios institucionais do Ministério Público:

  • a unidade: Deve existir apenas um chefe e a divisão apenas funcional. Lembrar que a unidade é verificada em cada órgão (MPF e MPs estaduais, por exemplo).,
  • a indivisibilidade: um membro do MP pode substituir outro, porquanto quem pratica os atos é a instituição Ministério Público.
  • a independência funcional: os membros do MP têm autonomia de convicção, não se submetendo ao poder hierárquico nos seus procedimentos fins do seu mister. No entanto, haverá hierarquia administrativa.

O Ministério Público abrange:

  • Ministério Público da União, que compreende:
    • Ministério Público Federal;
    • Ministério Público do Trabalho;
    • Ministério Público Militar;
    • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Ministérios Públicos dos Estados.

Garantias dos membros do Ministério Público:

  • I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto na Constituição.

Jurisprudência

  • Info. 955 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). [1]
  • Info. 907 do STF: É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares. Também é constitucional a previsão de que o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907). [2]

[1] CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTSFGTS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ad1f8bb9b51f023cdc80cf94bb615aa9>. Acesso em: 08/03/2020

[2] Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/09/info-907-stf.pdf

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