Direito Civil- Emancipação
A emancipação refere-se à antecipação da capacidade plena. “Pode-se definir a emancipação como a antecipação dos efeitos da maioridade civil conferida as pessoas enquadradas nos casos de incapacidade natural (incapacidade em razão da idade). As causas que a autorizam estão previstas no parágrafo único do art. 5º do CC/02 e podem decorrer de concessão dos
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