quinta-feira
7 janDireito do Trabalho – características do contrato de trabalho.
- Contrato de direito privado: não é de direito público. Existe liberdade significativa na estipulação de cláusulas contratuais.
- Consensual: dispensa formalidades, envolve consentimento que pode ser expresso (verbal ou escrito) ou mesmo tácito;
- Bilateral: envolve duas partes;
- Oneroso: não é gracioso. Envolve ônus, retribuição;
- Sinalagmático: envolve obrigações recíprocas (para o empregado e para o empregador);
- Comutativo: as obrigações são equivalentes;
- Personalíssimo em relação do trabalhador: “intuito personae”, significa dizer que o próprio trabalho é o obreiro e tem que prestar serviços pessoalmente.
- Sucessividade: de trato sucessivo. As obrigações (do empregado e do empregador) se renovam periodicamente.
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