Direito Eleitoral- Competência da Justiça Eleitoral
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Direito Eleitoral- Competência da Justiça Eleitoral

Competência da Justiça Eleitoral– Pode-se dizer que a Justiça  Eleitoral desempenha várias funções, notadamente: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.

No âmbito administrativo, desempenha o papel fundamental, porquanto prepara, organiza e administra todo o processo eleitoral. O que caracteriza a função administrativa é a inexistência de conflito ou lide para ser resolvida.

A função jurisdicional caracteriza-se pela solução imperativa, em caráter definitivo, dos conflitos  intersubjetivos submetidos ao Estado-juiz. A finalidade da jurisdição é fazer atuar o Direito (não apenas a lei, pois esta se contém no Direito) em casos concretos, no que contribui para a pacificação do meio social, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.

Um dos aspectos que distingue a Justiça Eleitoral é a função normativa que lhe foi atribuída pelo legislador. (art. 1º, parágrafo único, e do art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e art, 105, caput, da Lei 9.504/97). As instruções e demais deliberações de caráter normativo do Tribunal Superior Eleitoral são veiculadas em Resoluções, que ostentam força de lei.

Outra função peculiar à Justiça Eleitoral é consultiva. O Poder Judiciário, por definição, não é órgão de consulta, somente se pronunciando sobre situações concretas levantadas pela parte interessada, devendo ser preenchidos dois requisitos legais: legitimidade do consulente e ausência de conexão com situações concretas. A resposta à consulta deve ser fundamentada e, ainda que não tenha caráter vinculante, orienta a ação dos órgãos da Justiça Eleitoral, podendo servir de fundamento para decisões nos planos administrativo e judicial.  Tanto o TSE quanto os TREs detém atribuição para responder a consultas (arts. 23 e 30 do Código Eleitoral).

Importante salientar ainda que a Justiça Eleitoral presenta  natureza  federal,  sendo  mantida  pela  União.  Seus  servidores  são  federais. Seu  orçamento  é   aprovado  pelo  Congresso  Nacional.  Em  matéria  criminal,  é  a  Polícia  Federal que  detém  atribuições  para  instaurar  e  conduzir  inquéritos  policiais  com  vistas  à  apuração  de crimes eleitorais.

Súmula  374  STJ:  Compete  à  Justiça  Eleitoral  processar  e  julgar  a  ação  para  anular  débito  decorrente  de multa eleitoral. 

Súmula  368  STJ:  Compete  à  Justiça  comum  estadual  processar  e   julgar  os  pedidos  de  retificação  de dados cadastrais d a Justiça Eleitoral.

Estado membro pode legislar sobre plebiscito?  A Constituição Federal estabelece em seu art. 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral.  Porém, quanto ao  plebiscito,  trata -se  de  mecanismo  de  democracia  direta  em que  Estados  e  Distrito Federal  podem legislar especificamente e supletivamente.   O Supremo Tribunal Federal diferencia direito eleitoral em sentido estrito de matéria política.

Resumo Esquematizado Direito Eleitoral. Instituto Fórmula. Equipe Pedagógica. 2021

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