quinta-feira
27 maioDireito Eleitoral- Competência da Justiça Eleitoral
Competência da Justiça Eleitoral– Pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva.
No âmbito administrativo, desempenha o papel fundamental, porquanto prepara, organiza e administra todo o processo eleitoral. O que caracteriza a função administrativa é a inexistência de conflito ou lide para ser resolvida.
A função jurisdicional caracteriza-se pela solução imperativa, em caráter definitivo, dos conflitos intersubjetivos submetidos ao Estado-juiz. A finalidade da jurisdição é fazer atuar o Direito (não apenas a lei, pois esta se contém no Direito) em casos concretos, no que contribui para a pacificação do meio social, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Um dos aspectos que distingue a Justiça Eleitoral é a função normativa que lhe foi atribuída pelo legislador. (art. 1º, parágrafo único, e do art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e art, 105, caput, da Lei 9.504/97). As instruções e demais deliberações de caráter normativo do Tribunal Superior Eleitoral são veiculadas em Resoluções, que ostentam força de lei.
Outra função peculiar à Justiça Eleitoral é consultiva. O Poder Judiciário, por definição, não é órgão de consulta, somente se pronunciando sobre situações concretas levantadas pela parte interessada, devendo ser preenchidos dois requisitos legais: legitimidade do consulente e ausência de conexão com situações concretas. A resposta à consulta deve ser fundamentada e, ainda que não tenha caráter vinculante, orienta a ação dos órgãos da Justiça Eleitoral, podendo servir de fundamento para decisões nos planos administrativo e judicial. Tanto o TSE quanto os TREs detém atribuição para responder a consultas (arts. 23 e 30 do Código Eleitoral).
Importante salientar ainda que a Justiça Eleitoral presenta natureza federal, sendo mantida pela União. Seus servidores são federais. Seu orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional. Em matéria criminal, é a Polícia Federal que detém atribuições para instaurar e conduzir inquéritos policiais com vistas à apuração de crimes eleitorais.
Súmula 374 STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Súmula 368 STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais d a Justiça Eleitoral.
Estado membro pode legislar sobre plebiscito? A Constituição Federal estabelece em seu art. 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral. Porém, quanto ao plebiscito, trata -se de mecanismo de democracia direta em que Estados e Distrito Federal podem legislar especificamente e supletivamente. O Supremo Tribunal Federal diferencia direito eleitoral em sentido estrito de matéria política.
Resumo Esquematizado Direito Eleitoral. Instituto Fórmula. Equipe Pedagógica. 2021
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