quarta-feira
17 abrDireito Eleitoral: Elegibilidade e Inelegibilidade
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
Capacidade Eleitoral
Capacidade eleitoral ativa: é o direito do cidadão participar como eleitor de eleições e consultas populares, bem como propor ação popular e outra s prerrogativas decorrente do sufrágio.
Capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado, pleiteando mandatos populares, ligando -se as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade .
Diferenças entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade
Pela Teoria Clássica (majoritária): condição de elegibilidade são condições fixadas em lei para que se possa concorrer a uma eleição. São pré-requisitos para a candidatura.
Já a inelegibilidade (aspecto negativo) são impedimentos que restringem a capacidade eleitoral passiva que se não afastados por quem preencha os pressupostos de elegibilidade obstam a que concorra a eleições.
Pela Teoria de Adriano Soares, condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade são na verdade faces da mesma moeda sendo verdadeiras condições de registrabilidade
Condições de elegibilidade previstas na Constituição
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos político;
- Alistamento eleitoral;
- Domicilio eleitoral na circunscrição;
- Filiação partidária; e
- Idade mínima para o cargo.
Obs. Mera lei ordinária pode prever condições de elegibilidade. Já as hipóteses de inelegibilidade devem estar na Constituição Federal ou em Lei Complementar.
Hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição
- Inalistáveis; e
- Analfabetos
Idades Mínimas
- Presidente da República e Senador: 35 anos;
- Governador: 30 anos;
- Deputado, Prefeito e Juiz de Paz: 21 anos;
- Vereador: 18 anos.
- OBS: a idade mínima para o cargo deve ser aferida na data da posse (regra), mas no caso de vereador (menor de 18 anos) a idade deve ser aferida para a data -limite do pedido de registro da candidatura.
Espécies de Inelegibilidade
- Relativas: para determinados cargos. Decorrem de motivos funcionais e de parentesco.
- Absolutas: para qualquer
- Cominadas: inelegibilidade sanção. Decorrem de ilícitos. Podem ser simples quando para uma única eleição ou potenciadas quando para eleições futuras.
- Inatas: visam equilíbrio das disputas e moralidade Decorrem de parentesco ou exercício de determinados cargos.
Reeleição em cargos eletivos
- No caso do Poder Legislativo, é possível as reeleições subsequentes indefinidamente.
- Já no Poder Executivo, os chefes do executivo podem se reeleger por um único período subsequente.
Desincompatibilização dos chefes do executivo
- O art. 14, § 6º da CF determina que os chefes do Poder Executivo devem renunciar 6 meses antes do pleito. Obs.: para concorrer ao mesmo cargo (reeleição) não precisa renunciar.
- A regra é que o vice não precisa renunciar, salvo se, nos 6 meses anteriores ao pleito, assumirem, seja por substituição ou por sucessão, o cargo do titular.
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Princípio da Anualidade (ART. 16, CF)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Incapacidade civil absoluta
O juiz cível que decretar a interdição deverá comunicar esse fato ao juiz eleitoral ou ao TRE, de maneira que seja cancelado o alistamento do interditado, com a consequente exclusão do rol de eleitores (CE, art. 71, II e § 2º).
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
O artigo 12, §4º, I, da Constituição determina a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado que tiver cancelada sua naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Somente por decisão judicial se pode cancelar naturalização. É da Justiça Federal a competência para as causas referentes à nacionalidade e à naturalização (CF, art. 109, X).
O Ministério Público Federal tem legitimidade para “promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional” LC 75/90, art. 6º, IX).
Justiça Eleitoral e Competência
A Justiça Eleitoral apresenta natureza federal, sendo mantida pela União. Seus servidores são federais. Seu orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional. Em matéria criminal, é a Polícia Judiciária Federal que detém atribuições para instaurar e conduzir inquéritos policiais com vistas à apuração de c rimes eleitorais, o que é feito corriqueiramente.
Súmula 374 STJ
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Súmula 368 STJ
Compete à Justiça comum esta dual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais d a Justiça Eleitoral.
Natureza jurídica quanto a espécie normativa do Código Eleitoral
Foi recepcionado com dupla natureza: LC e LO. Na parte que disciplina a organização e competência da Justiça, foi recepcionado como lei material e o restante f oi recepcionado como lei ordinária.
Estado membro pode legislar sobre plebiscito?
Competência privativa da União art. 22, inc. I – inclui eleitoral. Porém quanto ao plebiscito trata -se de mecanismo de democracia direta em que Estados e DF podem legislar especificamente e supletivamente. STF diferencia direito eleitoral sentido estrito de matéria política.
Qual o prazo para a ação rescisória eleitoral e quais são seus legitimados?
120 dias da decisão irrecorrível. Legitimados: partidos / coligações / candidatos / MP.
Fases do processo eleitoral:
1 – Alistamento eleitoral;
2 – Registro dos candidatos;
3 – Atos preparatórios para a votação;
4 – votação;
5 – apuração;
6 – diplomação
Resolução do TSE pode alterar o Código Eleitoral?
Depende. Resolução do TSE tem força de lei ordinária podendo alterar a parte do CE que tem essa natureza, ou seja a que não versa sobre competência.
Lei que altera processo eleitoral entrara em vigor quando?
Na data de sua publicação. Só que não se aplicará a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Qual a natureza da Democracia? Quais seus princípios basilares?
Democracia tem natureza de regime político tendo três princípios basilares. 1) Supremacia popular. 2) Preservação da liberdade. 3) Igualdade de direitos.
Princípio da imediaticidade do sufrágio
O voto deve resultar imediatamente da vontade do eleitor, sem intermediários.
Direito Eleitoral Noções Introdutórias
Direito Eleitoral Noções Introdutórias
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