quarta-feira
13 janDireito Processual Penal- Condição de Prosseguibilidade?
PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição para que o processo tenha continuidade. A Lei 9.099/90 previu expressamente a intimação para a prosseguibilidade. O Ofendido oferecê-la no prazo de trinta dias.
Na PROCEDIBILIDADE há uma condição imposta pela lei, para que o processo tenha início. Lesão corporal leve, art. 129, caput, passou a ser crime de ação penal pública condicionada à representação (antes era APP incondicionada), em virtude do teor do art. 88 da lei 9.099/95 (lei dos juizados).
Neste caso, a representação é uma condição de PROCEDIBILIDADE, pois sem a representação o MP não vai poder dar início ao processo criminal.
Lei 9.099/90
Art. 95. Nos casos em que esta lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
Resumo Esquematizado, Direito Processual Penal- Instituto Fórmula, 2021
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