quinta-feira
13 maioDireitos Humanos- Gerações
Classificação tradicional: a doutrina divide os direitos humanos em gerações:
- PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirmase a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado.
- SEGUNDA GERAÇÃO: Refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais. São também conhecidos como “direitos de igualdade”. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.
- TERCEIRA GERAÇÃO: São os “direitos de fraternidade”, de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo. Ex.: direito ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
- QUARTA GERAÇÃO: PAULO BONAVIDES defende a existência de uma quarta geração dos direitos humanos, adequada ao período da globalização e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis. GLOBALIZAÇÃO.
- QUINTA GERAÇÃO: PAULO BONAVIDES defende ainda a existência de uma quinta geração de direitos humanos, preocupada com a PAZ MUNDIAL.
- OBS.: para alguns autores, a caracterização dos direitos humanos em gerações fere a indivisibilidade e a interdependência desses direitos, gerando uma visão fragmentária e hierarquizada.
Classificação conforme o Direito Internacional dos Direitos Humanos: as dimensões dos direitos humanos:
Com a celebração, em 1966, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Paco Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a doutrina passou a classificar os direitos econômicos em apenas duas dimensões:
- 1ª DIMENSÃO: DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS;
- 2ª DIMENSÃO: DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.
- 3ª DIMENSÃO: Carlos Weis trata ainda da dimensão adicional dos direitos humanos, os “direitos globais”, que corresponderiam aos direitos de terceira geração.
- O termo “dimensão” é mais adequado para compor uma classificação dos direitos humanos, visto que a expressão “geração” pode induzir a erro, dando a entender que tais direitos se substituem ao longo da história, o que não é o caso.
Resumo Esquematizado Direitos Humanos. Instituto Fórmula, 2021.
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