Resumo Esquematizado Direito Financeiro – PPA
Plano Plurianual – PPA Art. 165, § 1º da CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Apontam ou traçam as direções, regulam os
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