Resumo Esquematizado – Direito Financeiro: conceitos iniciais
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Resumo Esquematizado – Direito Financeiro: conceitos iniciais

Pressupostos Iniciais: conceitos

 

  • Direito Financeiro:
  • Conceito: ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. É, portanto, o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, composta pela receita, despesa, orçamento e crédito público. [1]
    • Ciência exegética, que habilita — mediante critérios puramente jurídicos — os juristas a compreender e bem aplicarem as normas jurídicas, substancialmente financeiras, postas em vigor.
    • “Podemos conceituar a atividade financeira do Estado como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum”. [2]
    • Nas diversas conceituações do Direito Financeiro, sempre observamos o seguinte núcleo: normas jurídicas de direito positivo que regulam a atividade financeira do Estado.
  • Obs.: Direito Tributário:
    • Objeto: tributo

o    Direito responsável pela criação do tributo. Para ser criado o tributo não depende de autorização orçamentária.

  • Apesar do tributo ser a principal fonte de receita do Estado.
    • Para ser criado o tributo não depende de autorização orçamentária.

Questão para fixação:

FCC – 2018 – Câmara Legislativa do Distrito Federal – Consultor Legislativo – Finanças Públicas

Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é

A) o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas.

B) um ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes somente da atividade de obtenção, pelo Estado, de receitas, desde que correspondam ao conceito de tributo.

C) um ramo do Direito Administrativo, porque, além de ser regulado pelos princípios administrativos, a organização dos serviços públicos, relacionados com a atividade financeira do Estado, é objeto do Direito Administrativo.

D) um ramo do Direito Econômico e tem por objeto a instituição, arrecadação e destinação das receitas não tributárias, mas, no tocante às receitas tributárias, é o Direito Tributário que cuida do aspecto da destinação delas.

E) um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.

Comentário: E

Gabarito: O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.[3]

·  Atividade financeira do Estado

  • Estado: deve atender às necessidades públicas da sociedade (cultura, saúde, segurança, educação…).

o    Necessidades públicas: tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar (poder/dever), em decorrência de uma decisão política (orçamento), inserida em norma jurídica.

  • Meios para manutenção do Estado: atividade financeira do Estado.
  • financeira do Estado: é a procura de meios para satisfazer às necessidades públicas que se dá por intermédio de quatro fenômenos, quais sejam: receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público.
  •  Atividade Financeira:
    • Obter recursos: receitas publicas
    • Criar o crédito púbico: endividamento publico
    • Gerir e planejar a aplicação dos recursos: Orçamento publico
    • Despender recursos: despesa publica
  • Autonomia do Direito Financeiro

O Direito financeiro possui um sistema próprio de princípios e normas (art. 24, I, 163 e 169, CF/88, entre outros artigos espalhados pelo referido diploma) que justifica seu estudo apartado do direito tributário, tendo em vista que o direito financeiro estuda a atividade financeira do estado (a qual se inclui as receitas tributárias, mas não somente elas). [1]


[1] LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5º Ed. Editora JusPODIVM.


[1] LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5º Ed. Editora JusPODIVM.

[2] HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 27 ° Ed. Editora Gen.

[3] LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5º Ed. Editora JusPODIVM.

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