sexta-feira
29 maioResumo Esquematizado – Regime Jurídico Administrativo
Regime Jurídico Administrativo dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização.
• Regime Jurídico da Administração é o gênero, que possui como espécies: o Regime de Direito Privado (O Poder Público está nas mesmas condições dos particulares, exemplo: exploração de atividade economica pelo Estado) e o Regime Jurídico Administrativo, este último composto por princípios e regras que norteiam o Direito público, com prerrogativas e restrições.
1. Desconcentração: é a distribuição de competências, no âmbito interno, por meio de órgãos, na mesma pessoa jurídica.
Órgãos Públicos: são criados por lei, vedada a criação mediante decreto autônomo. Não possuem patrimônio próprio em decorrência da falta de personalidade jurídica.
2. Descentralização: é a distribuição de competências, por meio de entes diversos, ou seja, outras pessoas jurídicas.
2.1 Descentralização por Outorga: ou descentralização por serviço. Transfere a titularidade e a execução do serviço por meio de lei e em benefício das pessoas da Administração indireta de direito público.
2.1 Descentralização por Delegação: ou descentralização por colaboração. Transfere apenas a execução do serviço. É possível ocorrer por meio de lei, às pessoas da administração indireta de direito privado, por contrato administrativo, aos particulares ou por ato administrativo unilateral
Fonte: Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fachin-administracao-publica-nao-rever.pdf
Em breve retornaremos com mais assuntos de Direito Administrativo.
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