sexta-feira
12 abrSTF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais
Na última quarta-feira, dia 10/04, O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 1, autorizou que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados.
A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PRB que que impugnava a alteração de artigos da Lei de Registros Públicos, de 1973, por lei de 2017. A ADI questionava a possibilidade dos cartórios de registro civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos e privados — conforme previsto na Lei Federal 13.484/2017 e no Provimento 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Os ministros entenderam que a ampliação do rol de serviços remunerados facilita a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.
Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por isso.
Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.
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