sexta-feira
25 junLegislação Penal Especial – Posicionamento do STF quanto ao parcelamento da dívida em crimes contra a ordem tributária.
O que acontece se o réu de um crime contra a ordem tributária aderir ao parcelamento da dívida?
Haverá a suspensão do processo penal. Nos crimes contra a ordem tributária, quando o agente ingressa no regime de parcelamento dos débitos tributários, fica suspensa a pretensão punitiva penal do Estado (o processo criminal fica suspenso). Durante o parcelamento o que ocorre com o prazo prescricional? Também fica suspenso. O prazo prescricional não corre enquanto estiverem sendo cumpridas as condições do parcelamento do débito fiscal. É o que prevê o art. 9º, § 1º da Lei nº 10.684/2003. Se, ao final, o réu pagar integralmente os débitos, haverá a extinção da punibilidade. STF. 2ª Turma. ARE 1037087 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/8/2018 (Info 911). Fonte: Buscador do Dizer o Direito.
STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidadedo agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016. Fonte: Buscador do Dizer o Direito.
Comentários