Equipe Jornalismo
 /  Posts created by Equipe Jornalismo

Criminologia Ambiental

CriminologiaNo comments yet

Vertente da criminologia que estuda o crime, a criminalidade e a vitimização na forma como estes elementos se relacionam com os espaços físicos. Tem raízes nas escolas sociológicas ecológicas da criminalidade. Analisa os modos como o ambiente gera oportunidades para a prática criminosa, permitindo a definição de medidas de prevenção que interfiram nos espaços físicos

Leia mais

Direito Civil – Obrigações.

Direito CivilNo comments yet

Elemento das obrigações: “A obrigação é a forma básica de vínculo estabelecida pelo Direito Civil (ao lado das qualidades especiais, como a filiação, o vínculo de parentesco, etc.). Tem como elementos, na lição sintética e atual de Ruggiero, ‘um vínculo jurídico que liga uma pessoa a outra; o duplo sujeito ativo (credor) e passivo (devedor)

Leia mais

Direito Processual Penal- Classificação das Ações Penais

Direito Processual PenalNo comments yet

Aqui estudaremos o seguinte: 1) Ação penal pública: 1.1) Ação penal pública incondicionada; 1.2) Ação penal pública condicionada; 1.3) Ação penal pública “subsidiária da pública” (DL 201 e Código Eleitoral); 2) Ação penal de iniciativa privada: 2.1) Ação penal privada personalíssima; 2.2) Ação penal privada exclusivamente privada; 2.3) Ação penal privada subsidiária da pública. 3)

Leia mais

Tabelionato de Notas – Requisitos do inventário extrajudicial.

Todos os interessados devem ser capazes e concordes – se houver litígio deve ir para o judiciário, da mesma forma ocorrerá se o litígio surgir no decorrer do inventário extrajudicial. Presença de advogado, dispensada a procuração – o advogado assiste ao ato. Quitação prévia do imposto de transmissão – pode parcelar, mas deve quitar completamente.

Leia mais

Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)

Direito Processual PenalNo comments yet

Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º). Procedimento sumário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos e inferior

Leia mais

Direito Processual Penal- Sistemas processuais penais

Direito Processual PenalNo comments yet

Sistema processual é um conjunto de normas e princípios que regem o Direito Processual Penal numa determinada região e num dado período histórico. Pela doutrina, são três os Sistemas Processuais: Sistema inquisitorial Sistema Acusatório Sistema Misto SISTEMA INQUISITORIAL OU INQUISITIVO             É caracterizado pela concentração das funções de acusar, julgar e defender em uma única

Leia mais

Informática – Hardware (Unidade da medida).

InformáticaNo comments yet

Bit é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida, usada na Computação e na Teoria da Informação. Um bit pode assumir somente dois valores: 0 ou 1, corte ou passagem de energia, respectivamente. Embora os computadores tenham instruções (ou comandos) que possam testar e manipular bits, geralmente são idealizados para armazenar

Leia mais

Direito Constitucional- Tipos de Inconstitucionalidade

Direito ConstitucionalNo comments yet

1. Por AÇÃO: Pode se dar mediante vício material (inconstitucionalidade nomoestática) ou vício formal (inconstitucionalidade nomodinâmica), esta última subdividida em:             – Inconstitucionalidade formal orgânica – inobservância da competência legislativa do ente federado para a elaboração do ato. (ex.: Lei editada pelo Estado invadindo competência da União);             – Inconstitucionalidade formal propriamente dita – inobservância

Leia mais

Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública.

Direito PenalNo comments yet

PREVARICAÇÃO. Art. 319 do Código Penal. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É uma infração de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos despenalizadores da Lei 9.099 A doutrina classifica esse crime como um crime funcional próprio,

Leia mais

Junte-se a nós e venha descobrir a FÓRMULA para sua aprovação!

Newsletter