segunda-feira
28 setTabelionato de Notas – Conceito e características da doação.
Encontraremos o conceito da doação a partir do artigo 538 do CC. [1]
CC. Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
O termo “por liberalidade” é muito importante, pois retrata uma doação pura e simples.
Não pode haver elemento que faça presumir que se trata de uma doação causa mortis visto essa ser vedada no nosso ordenamento jurídico.
Isso é vedado no nosso ordenamento jurídico. Só pode fazer doação inter vivos.
As características do contrato de doação são:
- Contrato a título gratuito (diferente da compra e venda): E por qual razão é a título gratuito? Pois, não há contrapartida à prestação do doador. É um contrato fundado na liberalidade.
- Contrato unilateral: só o doador assume obrigação.
- Contrato consensual: não é um contrato real. Se aperfeiçoa com a manifestação formal de vontade das partes.
- Contrato pessoal: o donatário é pessoa certa e determinada.
[1] ROLIM, Roberta. Tabelionato de Notas, Brasília, 2020.
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